quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Direitos da Criança - Principio 2º


Princípio 2º
A criança gozará proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

http://www.mafalda.net/index.php/PT/a-historia/mafalda-e-unicef

https://www.spreadthesign.com/pt/